Nascer, viver e morrer. Será esse o processo natural da vida? O advogado e professor Nilzardo Carneiro Leão debateu os progressos da biologia e da medicina, levantando questões como o limite ao avanço científico e à evolução tecnológica, com conseqüências no Direito e na Ética. Esses foram alguns dos principais temas abordados na palestra “Eutanásia, Manipulação embrionária e aborto com má formação irreversível”, promovida pela AESO, na última sexta-feira.
Nos últimos anos, a medicina evoluiu de maneira acelerada. Diante desses avanços, o professor questiona a necessidade dos progressos científicos e tecnológicos e seus efeitos junto aos direitos fundamentais de cada indivíduo quanto às formas de criar, manter e prolongar a vida, que se chocam com a maneira de viver da maioria das culturas vigentes. Será que quanto mais a ciência evolui e os limites se expandem, mais o homem se torna vulnerável?
Segundo Nilzardo, a tarefa do Direito é exigir uma consciência médica e uma avaliação segura das atividades postas em prática e das conseqüências profundas que elas trazem. “Se o Direito não tiver a capacidade de buscar o limite para as tarefas do homem, sua omissão será um grande erro”, diz.
Em que situação alguém estaria autorizado a retirar ou interromper a vida humana? Em estado de necessidade? Em legítima defesa? Em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do Direito? Nestas hipóteses, o Código Penal diz que não há crime (CP, Art. 23). Também, o Código Penal (Art. 128) admite duas situações de aborto. A primeira é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. A segunda é quando a gravidez é conseqüência de um estupro. E a anencefalia? Será aceitável? Além de uma questão jurídica, a anencefalia é um problema da biomedicina, da ética e das religiões, gerando várias controvérsias. Do ponto de vista da ciência médica, o feto não tem condições de viver fora do útero materno: todos os casos são cientificamente inviáveis, com 100% de chances de fatalidade.
Outro tema questionado na palestra foi a manipulação embrionária, que está diretamente relacionada com problemas éticos, jurídicos, civis e penais. Até onde vai a responsabilidade civil e penal do médico por estas manipulações? Através destas, determinam-se opções de sexo, clonagem e retirada de óvulos da mulher clinicamente morta, resultando em graves problemas de ordem social.
Já a eutanásia pode ser vista sob diversos aspectos. Na ótica da religião, da moral e da ética, da aceitação social e familiar, da Medicina e do Direito. Na ótica do Direito, segundo o artigo terceiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Se determinado cidadão romper com a estrutura ética, ele é obrigado a cumprir determinada sanção. Segundo o artigo 12 do Código Penal, o ato de matar alguém é qualificado como homicídio simples, com reclusão de 6 a 12 anos. O que se deve fazer? Amenizar o sofrimento? A lei diz que não, mas a humanidade e a sensibilidade de ter alguém na família nessas condições diz o contrário. Segundo o professor, em termos de morte, médicos não dão diagnósticos, dão apenas prognósticos.
Todas as teorias éticas são a favor da vida humana de qualidade. Não existem teorias que liberem o aborto indiscriminadamente; na anencefalia, o fazem com base em ponderações, discernimento e bom senso. Deve prevalecer, acima de tudo, o controle ético e moral. Através disso, a ciência poderá servir à sociedade.
(Ana Cláudia Guerra)
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