O advogado Danilo Heber esclareceu dúvidas ao vivo sobre as novas regras do divórcio 
        
        
        O professor de Direito Civil da AESO-Barros Melo, Danilo Heber, esclareceu dúvidas sobre as novas regras do divórcio durante entrevista, ao vivo, para o programa Por Dentro com Cardinot, da TV Jornal, nesta quinta-feira, 16/05. 
A medida, que foi aprovada recentemente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, possibilita que o pedido seja feito no cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, sem necessidade da presença ou consentimento do casal. Por ser um ato unilateral, o advogado alerta: “O divórcio impositivo requer que a pessoa não tenha filhos menores de idade nem incapazes e que a mulher não esteja grávida. Por não exigir o consentimento  da outra parte, basta o interessado ir até o cartório, acompanhado de advogado ou defensor público, e realizar a solicitação”, esclareceu Danilo Heber.
Depois de um dos cônjuges dar entrada no procedimento, o outro recebe a notificação em até cinco dias, para ter conhecimento prévio da ação. Após esse aviso, a averbação é executada no prazo de cinco dias. 
 
        
        
                
            
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