Arte: Maria Eduarda Morato
Arte: Maria Eduarda Morato
Dano por violência obstétrica é um dos apontados pela docente
Os Novos Danos na responsabilidade civil surgem a partir do desenrolar das novas relações sociais. A professora de Direito Civil da UNIAESO, Amanda Nunes, destacou três deles que estão sendo bastante debatidos no meio jurídico. Confira:
O dano por desvio produtivo aborda uma das maiores perturbações cotidianas: a perda de tempo. Mais especificamente, quando se trata da relação entre consumidor e fornecedor.
Esse dano acontece quando o cliente de um produto ou serviço gasta muito tempo tentando resolver um problema causado por um defeito ou um mal atendimento.
Não ajudar, de forma prática e eficiente esse consumidor, pode ser classificado como um abuso, pois o desvia das suas atividades cotidianas para dedicar muito tempo a resolver o problema que não foi causado por ele.
O dano por abandono afetivo acontece quando o filho sofre algum tipo de negligência, como falta de cuidado, apoio, acompanhamento ou qualquer outro abandono que fira os princípios da paternidade responsável, que deve acontecer, obrigatoriamente, até a maior idade.
O dano por violência obstétrica é quando uma mulher é submetida, durante o parto, a situações que afetem sua integridade física ou moral.
Toda mulher tem direito ao parto humanizado, o que inclui tranquilidade, proteção e dignidade durante todo o processo.
Ataques verbais, minimizar as dores sofridas, toques indevidos ou qualquer outro tipo de abuso é considerado um dano.