Direitos das mães.

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Direitos das mães: tudo o que você precisa saber


Dia das mães
Institucional
maio. 11, 2024

Os direitos valem para mães que estão ou não no mercado de trabalho

No próximo domingo (12) é comemorado o Dia das Mães e a UNIAESO preparou uma lista com os principais direitos que mães que ainda estão no mercado de trabalho ou não têm.

Dentre os direitos que serão abordados, vale destacar o direito previdenciário, trabalhista e salário maternidade. Além dos direitos legais, as mães também têm direito a um ambiente de apoio e acolhimento, livre de discriminação e violência.

Em junho de 2023, o Governo Federal desmentiu golpes que estavam sendo dados por sites e através das redes sociais que se diziam canais facilitadores de obtenção do benefício, em especial o salário-maternidade.

Na época, diversos famosos e influencers chegaram a publicar vídeos mostrando como as pessoas, clicando em links e enviando dados pessoais, poderiam ter acesso ao benefício, o que é mentira.

De acordo com o site do Governo, o passo-a-passo para solicitar o benefício é simples. Confira:

  • Entre no Meu INSS;

  • Clique no botão“Novo Pedido”;

  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;

  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Direitos das mães

Direitos Trabalhistas

Toda mãe tem vários direitos garantidos pela Lei nº 8213 de 1991, incluindo direitos trabalhistas, licença maternidade, ampliação da licença maternidade, direito a duas semanas de repouso em caso de aborto natural, direito a creche, direito a intervalos para amamentação e mudança de função no trabalho por condição de saúde. 

A lei da Previdência, que dispõe sobre os princípios básicos da previdência social, diz, em seu artigo 71 que o salário-maternidade será pago pela previdência durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Gestantes

De acordo com a Lei nº 9263 de 1996, as gestantes têm direito a acompanhamento especializado durante o período da gravidez, devendo ser assistida pelo SUS e realizar o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, puerpério e o neonato.

Para as mulheres que estão no mercado de trabalho, a empresa deve, por lei, pagar um salário-maternidade, expresso no parágrafo 2º do artigo 72, que diz:

“Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.”

Estabilidade

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2018 assegurou às gestantes que, em casos de dispensas sem justa causa, a gravidez seria requisito suficiente para assegurar o direito à estabilidade da trabalhadora, mesmo que ela não soubesse que estava grávida no período ou da comunicação ao empregador.

Salário-família

O salário-família é um benefício do governo dado às mulheres que possuem filhos de até 14 anos. É determinado um valor de R$ 56,47 por cada dependente e o limite máximo da renda familiar não pode ultrapassar R$ 1.655,98.

Para ver documentações necessárias para ter o benefício, acesse o site clicando aqui.

MEU INSS

Todos os serviços mencionados no texto acima, podem ser solicitados gratuitamente através do Meu INSS. 

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