Pernambuco é o primeiro a ter um Código Estadual de Defesa do Consumidor. Publicada no dia 16 de janeiro deste ano, a lei 16.559, de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD), deve entrar em vigor em meados de abril. As normas se aplicam às relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação de serviço acontecer no âmbito do estado.
Os estabelecimentos tiveram o prazo de 90 dias para se adequar à nova legislação. A partir do momento em que começar a valer o novo Código, quem não cumprir as determinações pode pagar uma multa de até R$ 9 milhões.
Segundo o advogado Danilo Heber, professor das Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) e especialista em Direito Civil, o texto confirma as normas que já estão previstas no CDC em escala federal, mas também traz novidades.
“Por ser mais atual, 28 anos à frente do Nacional, o Código Estadual tem uma modernidade que pode facilitar a defesa do consumidor”, afirma.
Ele concedeu entrevista ao vivo para o programa Supermanhã, do comunicador Geraldo Freire, na manhã desta terça-feira (2), debatendo o assunto. O bate-papo na íntegra pode ser conferido no site da Rádio Jornal.
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As principais alterações atingem alguns setores específicos da economia, como bares e restaurantes, salões de beleza, agências de viagens e comércio eletrônico.
“O código permite a diferenciação na forma de pagamento: se o cliente pode pagar em dinheiro ou com cartão, por exemplo. Contudo, a nova lei proíbe a exigência de valor mínimo para efetuar a transação. Ela também não permite a cobrança de taxa para vale refeição”, pontua.
De acordo com Danilo, o CDC estadual tem uma seção específica para tratar as liquidações, onde menciona os casos de promoções falsas. A legislação proíbe a prática de aumento de preço seguido de rápida redução para provocar a ilusão de economia. “Além disso, outro ponto positivo em relação às promoções é que o cliente antigo tem direito às mesmas vantagens que os clientes novos”, conclui.
Outra mudança interessante é em relação aos bares. “O novo código impede o estabelecimento de exigir consumação mínima. Além disso, proíbe que o estabelecimento ofereça couvert. A não ser que seja gratuito ou previamente informado ao consumidor”, enfatiza.
| ANTES DO CDC ESTADUAL | DEPOIS DO CDC ESTADUAL
| Cobrança de couvert na conta | Couvert gratuito ou informado previamente
| Estabelecimento não pode determinar forma de pagamento | Estabelecimento pode determinar forma de pagamento
| Não regula a exigência de valor mínimo para efetuar a transação no cartão | Proíbe a exigência de valor mínimo para efetuar a transação no cartão
| Não regula a cobrança de taxa para vale refeição | Não permite a cobrança de taxa para vale refeição
| Não regula as “falsas” promoções | Proíbe as “falsas”promoções= redução de preço relativa ao aumento estabelecido previamente, sem conhecimento dos clientes.
| Permite a diferença de promoções entre antigos e novos clientes | Proíbe a diferença de promoções entre antigos e novos clientes